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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 533 de 14 de outubro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial da importância de Rs. 31:662$300 (trinta e um contos, seiscentos e sessenta e dois mil e trezentos réis), para pagamento ao Instituto de Auxílios Mútuos dos Empregados da Estrada de Ferro Oeste de Minas, de aluguel de salas no edifício "Chagas Dória", no período de 23 de outubro de 1935 a 31 de dezembro de 1938, para dependências daquela Secretaria.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 533 de 14 de outubro de 1939