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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 531 de 14 de outubro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Rs. 7:982$100 (sete contos, novecentos e oitenta e dois mil e cem réis), para pagamento ao sr. Eurico de Miranda Gomes, proveniente de despesas feitas com o Aprendizado Agrícola "José Gonçalves", nos exercícios de 1934, 1936 e 1937.