Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 526 de 14 de outubro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 13:290$000 (treze contos, duzentos e noventa mil réis), para pagamento à Penitenciária Agrícola de Neves, de roupas fornecidas ao Almoxarifado daquela Secretaria, no exercício de 1938, para os detentos do interior do Estado.