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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 526 de 14 de outubro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 13:290$000 (treze contos, duzentos e noventa mil réis), para pagamento à Penitenciária Agrícola de Neves, de roupas fornecidas ao Almoxarifado daquela Secretaria, no exercício de 1938, para os detentos do interior do Estado.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Mário Gonçalves de Matos Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 526 de 14 de outubro de 1939