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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 524 de 14 de outubro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto um crédito especial de Rs. 3:059$400 (três contos e cincoenta e nove mil e quatrocentos réis), sendo 717$600 à Secretaria da Educação e Saúde Pública e 2:341$800 à Secretaria dos Negócios do Interior para pagamento à firma Oscar Hermani & Cia. Ltda., por fornecimetos feitos ao Hospital Colônia de Barbacena, Instituto "São Rafael" e Penitenciária Agrícola de Neves, nos exercícios de 1935 e 1937.