Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 523 de 11 de outubro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Secretaria da Educação e Saúde Pública fornecerá à Secretaria das Finanças, relação das unidades escolares e respectivos funcionários, referidos no artigo 1º.