Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 52 de 08 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica extinto o cargo de professor de trabalhos manuais, constante do quadro de pessoal do Instituto "João Pinheiro".
– Fica extinto o cargo de professor de trabalhos manuais, constante do quadro de pessoal do Instituto "João Pinheiro".