Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 52 de 08 de janeiro de 1938
Extingue o cargo de professor de trabalhos anuais do Instituto “João Pinheiro”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o art. 181, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 8 de janeiro de 1938.