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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 52 de 08 de janeiro de 1938

Extingue o cargo de professor de trabalhos anuais do Instituto “João Pinheiro”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o art. 181, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 8 de janeiro de 1938.


Art. 1º

– Fica extinto o cargo de professor de trabalhos manuais, constante do quadro de pessoal do Instituto "João Pinheiro".

Art. 2º

– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Israel Pinheiro da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 52 de 08 de janeiro de 1938