Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 515 de 03 de outubro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de Rs. 1:561$100 (um conto, quinhentos e sessenta e um mil e cem réis), para pagamento de fornecimentos feitos ao Hospital-Colônia de Barbacena, no exercício de 1935, pela The Caxton Steel Company Limited.