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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 515 de 03 de outubro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de Rs. 1:561$100 (um conto, quinhentos e sessenta e um mil e cem réis), para pagamento de fornecimentos feitos ao Hospital-Colônia de Barbacena, no exercício de 1935, pela The Caxton Steel Company Limited.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu