Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 513 de 03 de outubro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial da importância de Rs. 93:919$300 (noventa e três contos, novecentos e dezenove mil e trezentos réis), para pagamento à Prefeitura Municipal de Ponte Nova, referente à construção do grupo escolar de Barra Longa, naquele município, no exercício de 1938.