Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 51 de 07 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica suprimido o pôsto fiscal de "Angra dos Reis", cujos encargos passarão a ser executados pelo respectivo armazém regulador.
– Fica suprimido o pôsto fiscal de "Angra dos Reis", cujos encargos passarão a ser executados pelo respectivo armazém regulador.