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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 51 de 07 de janeiro de 1938

Suprime o pôs/o fiscal de Angra dos Reis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o art. 181, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1938.


Art. 1º

– Fica suprimido o pôsto fiscal de "Angra dos Reis", cujos encargos passarão a ser executados pelo respectivo armazém regulador.

Art. 2º

– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO. Ovídio Xavier de Abreu.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 51 de 07 de janeiro de 1938