Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 51 de 07 de janeiro de 1938
Suprime o pôs/o fiscal de Angra dos Reis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o art. 181, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1938.