Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 506 de 26 de setembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de Rs. 4:120$000 (quatro contos, cento e vinte mil réis), para pagamento à firma Irmãos Vaz de Melo, por fornecimentos feitos ao Instituto "São Rafael", nos exercícios de 1936 a 1938.