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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 506 de 26 de setembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de Rs. 4:120$000 (quatro contos, cento e vinte mil réis), para pagamento à firma Irmãos Vaz de Melo, por fornecimentos feitos ao Instituto "São Rafael", nos exercícios de 1936 a 1938.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 506 de 26 de setembro de 1939