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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 503 de 26 de setembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, um crédito especial de Rs. 2:883$100 (dois contos, oitocentos e oitenta e três mil e cem réis), para pagamento de fornecimentos feitos à Fazenda da Gameleira, pensão a indigentes tratados no Instituto Pasteur de Juiz de Fora e aluguel de casa para dependências daquela Secretaria, nos exercícios de 1936 a 1938, aos seguintes: José Máximo da Silva – 210$000. Manoel Moreira Guedes – 528$000. Laboratórios Raul Leite & Comp. – 539$100. Orozimbo Silva Almeida – 150$000. Lourival Antunes – 840$000. Geraldo Afonso de Lima – 350$000. Instituto Vital Brasil – 16$000. João Loureiro da Costa – 250$000.