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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 501 de 26 de setembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de Rs. 6:255$900 (seis contos, duzentos e cinquenta e cinco mil e novecentos réis), para pagamento de serviços executados por alfaiates e costureiras, no exercício de 1936, para o Departamento de Material da Força Pública do Estado.