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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 501 de 26 de setembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de Rs. 6:255$900 (seis contos, duzentos e cinquenta e cinco mil e novecentos réis), para pagamento de serviços executados por alfaiates e costureiras, no exercício de 1936, para o Departamento de Material da Força Pública do Estado.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Mário Gonçalves de Matos Ovídio Xavier de Abreu