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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 500 de 26 de setembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 2:533$200 (dois contos, quinhentos e trinta e três mil e duzentos réis), para pagamento aos srs. E. Tibau & Cia. Ltda., por fornecimentos feitos ao 6º B. C. M. da Força Pública do Estado, no exercício de 1937.