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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 500 de 26 de setembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 2:533$200 (dois contos, quinhentos e trinta e três mil e duzentos réis), para pagamento aos srs. E. Tibau & Cia. Ltda., por fornecimentos feitos ao 6º B. C. M. da Força Pública do Estado, no exercício de 1937.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Mário Gonçalves de Matos Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 500 de 26 de setembro de 1939