Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 50 de 07 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o cargo de escrivão de polícia delegacia especializada de Juiz de Fora, em substituição ao de escrivão da extinta escrivania da delegacia de polícia da comarca.