Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 50 de 07 de janeiro de 1938
Cria o cargo de escrivão da delegacia especializada de polícia de Juiz de Fora. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 181, da Constituição Federal, e em face do art. 7° do decreto-lei nº 39, de 3 de janeiro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de janeiro de 1938.