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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 50 de 07 de janeiro de 1938

Cria o cargo de escrivão da delegacia especializada de polícia de Juiz de Fora. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 181, da Constituição Federal, e em face do art. 7° do decreto-lei nº 39, de 3 de janeiro de 1938, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de janeiro de 1938.


Art. 1º

– Fica criado o cargo de escrivão de polícia delegacia especializada de Juiz de Fora, em substituição ao de escrivão da extinta escrivania da delegacia de polícia da comarca.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria de Alkmim.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 50 de 07 de janeiro de 1938