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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 498 de 21 de setembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 2:215$400 (dois contos, duzentos e quinze mil e quatrocentos réis), para pagamento ao senhor José de Castro Pereira, por fornecimentos feitos no exercício de 1938, ao Hospital Colônia de Barbacena.