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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 498 de 21 de setembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 2:215$400 (dois contos, duzentos e quinze mil e quatrocentos réis), para pagamento ao senhor José de Castro Pereira, por fornecimentos feitos no exercício de 1938, ao Hospital Colônia de Barbacena.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 498 de 21 de setembro de 1939