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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 497 de 21 de setembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 13:994$900 (treze contos, novecentos e noventa e quatro mil e novecentos réis), para pagamento à firma A. J. Diniz & Cia., por fornecimentos feitos à Penitenciária Agrícola de Neves, nos exercícios de 1937 e 1938.