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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 497 de 21 de setembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 13:994$900 (treze contos, novecentos e noventa e quatro mil e novecentos réis), para pagamento à firma A. J. Diniz & Cia., por fornecimentos feitos à Penitenciária Agrícola de Neves, nos exercícios de 1937 e 1938.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Mário Gonçalves de Matos Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 497 de 21 de setembro de 1939