Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 494 de 20 de setembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial da importância de Rs. 1:378$000 (um conto, trezentos e setenta e oito mil réis), para pagamento ao senhor Manuel Braz Obelheiro, por fornecimentos feitos ao Hospital "Cícero Ferreira", no exercício de 1937.