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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 494 de 20 de setembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial da importância de Rs. 1:378$000 (um conto, trezentos e setenta e oito mil réis), para pagamento ao senhor Manuel Braz Obelheiro, por fornecimentos feitos ao Hospital "Cícero Ferreira", no exercício de 1937.