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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 494 de 20 de setembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial da importância de Rs. 1:378$000 (um conto, trezentos e setenta e oito mil réis), para pagamento ao senhor Manuel Braz Obelheiro, por fornecimentos feitos ao Hospital "Cícero Ferreira", no exercício de 1937.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 494 de 20 de setembro de 1939