Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 49 de 07 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica suprimido, no quadro de funcionários da Secretaria da Viação e Obras Públicas, um lugar de cantoneiro chefe.
– Fica suprimido, no quadro de funcionários da Secretaria da Viação e Obras Públicas, um lugar de cantoneiro chefe.