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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 49 de 07 de janeiro de 1938

Suprime um lugar de cantoneiro-chefe no quadro de funcionários da Secretaria da Viação e Obras Públicas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o art. 181, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, 7 de janeiro de 1938.


Art. 1º

– Fica suprimido, no quadro de funcionários da Secretaria da Viação e Obras Públicas, um lugar de cantoneiro chefe.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO. Odilon Dias Pereira.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 49 de 07 de janeiro de 1938