Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 49 de 07 de janeiro de 1938
Suprime um lugar de cantoneiro-chefe no quadro de funcionários da Secretaria da Viação e Obras Públicas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o art. 181, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, 7 de janeiro de 1938.