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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 488 de 20 de setembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Rs. 4:985$700 (quatro contos, novecentos e oitenta e cinco mil e setecentos réis), para pagamento ao senhor Joaquim Teixeira Camargos por fornecimentos feitos à Fazenda da Gameleira, nos exercícios de 1936 e 1937.