Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 488 de 20 de setembro de 1939
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1939.
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Rs. 4:985$700 (quatro contos, novecentos e oitenta e cinco mil e setecentos réis), para pagamento ao senhor Joaquim Teixeira Camargos por fornecimentos feitos à Fazenda da Gameleira, nos exercícios de 1936 e 1937.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu