Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 485 de 20 de setembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Rs. 5:365$500 (cinco contos, trezentos e sessenta e cinco mil e quinhentos réis), para pagamento à firma Irmãos Vaz de Melo, por fornecimentos feitos no exercício de 1937, ao Instituto "São Rafael".