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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 485 de 20 de setembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Rs. 5:365$500 (cinco contos, trezentos e sessenta e cinco mil e quinhentos réis), para pagamento à firma Irmãos Vaz de Melo, por fornecimentos feitos no exercício de 1937, ao Instituto "São Rafael".

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 485 de 20 de setembro de 1939