Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 475 de 18 de setembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de Rs. 28:835$000 (vinte e oito contos, oitocentos e trinta e cinco mil réis), para pagamento de vencimentos aos professores das cadeiras de canto orfeônico, nos Ginásios de Belo Horizonte e do interior, no exercício de 1938.