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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 475 de 18 de setembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de Rs. 28:835$000 (vinte e oito contos, oitocentos e trinta e cinco mil réis), para pagamento de vencimentos aos professores das cadeiras de canto orfeônico, nos Ginásios de Belo Horizonte e do interior, no exercício de 1938.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 475 de 18 de setembro de 1939