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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 470 de 12 de setembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial na importância de Rs. 1:022$500 (um conto, vinte e dois mil e quinhentos réis), para pagamento à firma Artur Savassi e Cia. Limitada, por fornecimentos feitos à Inspetoria de Higiene Pré-Natal e Infantil, no exercício de 1938.