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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 470 de 12 de setembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial na importância de Rs. 1:022$500 (um conto, vinte e dois mil e quinhentos réis), para pagamento à firma Artur Savassi e Cia. Limitada, por fornecimentos feitos à Inspetoria de Higiene Pré-Natal e Infantil, no exercício de 1938.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 470 de 12 de setembro de 1939