Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 466 de 12 de setembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial da importância de Rs. 22:016$700 (vinte e dois contos, dezesseis mil e setecentos réis), para pagamento à Prefeitura Municipal de Caxambú, relativo a obras executadas no prédio do Ginásio daquela cidade, no exercício de 1937.