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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 466 de 12 de setembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial da importância de Rs. 22:016$700 (vinte e dois contos, dezesseis mil e setecentos réis), para pagamento à Prefeitura Municipal de Caxambú, relativo a obras executadas no prédio do Ginásio daquela cidade, no exercício de 1937.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 466 de 12 de setembro de 1939