Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 46 de 07 de janeiro de 1938
Extingue cargos na Secretaria das Finanças. O GOVERNADOR O ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o art. 181, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1938.
– Ficam extintos na Secretaria das Finanças, nove lugares de inspetor de rendas e treze de fiscal de rendas, um de ajudante do Superintendente do Departamento da Fazenda de Minas Gerais, no Rio de Janeiro, dois de segundo oficial do mesmo Departamento e um de auxiliar de fiscalização.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO. Ovídio Xavier de Abreu.