Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 459 de 12 de setembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial da importância de Rs. 2:213$900 (dois contos, duzentos e treze mil e novecentos réis), para pagamento de adicionais de 10% ao bacharel Hugo de Andrade Santos, juiz de direito da Vara Criminal de Juiz de Fora, no período de 28 de abril a 31 de dezembro do corrente ano, de conformidade com o artigo 110 do decreto-lei estadual nº 77, de 8 de fevereiro de 1938.