Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 459 de 12 de setembro de 1939
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1939.
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial da importância de Rs. 2:213$900 (dois contos, duzentos e treze mil e novecentos réis), para pagamento de adicionais de 10% ao bacharel Hugo de Andrade Santos, juiz de direito da Vara Criminal de Juiz de Fora, no período de 28 de abril a 31 de dezembro do corrente ano, de conformidade com o artigo 110 do decreto-lei estadual nº 77, de 8 de fevereiro de 1938.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Mário Gonçalves de Matos Ovídio Xavier de Abreu