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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 458 de 12 de setembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial da importância de Rs. 1:250$000 (um conto, duzentos e cincoenta mil réis), para pagamento aos srs. Lauro Guimarães & Cia., por fornecimentos feitos ao Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal, no exercício de 1935.