Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 458 de 12 de setembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial da importância de Rs. 1:250$000 (um conto, duzentos e cincoenta mil réis), para pagamento aos srs. Lauro Guimarães & Cia., por fornecimentos feitos ao Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal, no exercício de 1935.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Mário Gonçalves de Matos Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 458 de 12 de setembro de 1939