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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 447 de 05 de setembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Rs. 108$500 (cento e oito mil e quinhentos réis), para pagamento à firma Veloso & Cia., por fornecimentos feitos no exercício de 1936, à Fazenda da Gameleira.