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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 447 de 05 de setembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Rs. 108$500 (cento e oito mil e quinhentos réis), para pagamento à firma Veloso & Cia., por fornecimentos feitos no exercício de 1936, à Fazenda da Gameleira.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 447 de 05 de setembro de 1939