Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 446 de 05 de setembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 2:789$000 (dois contos, setecentos e oitenta e nove mil réis), para pagamento ao senhor Pasquale Boschi, por fornecimentos feitos nos exercícios de 1936 a 1937, ao Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal.