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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 446 de 05 de setembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 2:789$000 (dois contos, setecentos e oitenta e nove mil réis), para pagamento ao senhor Pasquale Boschi, por fornecimentos feitos nos exercícios de 1936 a 1937, ao Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Mário Gonçalves de Matos Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 446 de 05 de setembro de 1939