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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 445 de 05 de setembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de Rs. 27:243$600 (vinte e sete contos, duzentos e quarenta e três mil e seiscentos réis), para pagamento à S.A. Estabelecimento Ciampi, proveniente de consertos em um caminhão do 2º B. C. M. e fornecimentos feitos à 2ª Delegacia Auxiliar de Juiz de Fora, nos exercícios de 1935 a 1937.